Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 80 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 80. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal no dia 12 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, prestando compromisso de cumprir esta Lei Orgânica, a Constituição do Estado e a Constituição Federal e de promover a justiça social, no desempenho de suas funções.

Parágrafo único Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado vago.

Incluído pelo Art. 6º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos