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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 79 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 79. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos, simultaneamente, até noventa dias antes do término do mandato dos a que devam suceder, obedecidas as regras dos arts. 14, 29 e 77 da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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