Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO II – Competência do Município · Seção I – DA Competência Privativa

Art. 7º-A da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 7º-A. Poderá o Município de Porto Velho, através do Poder Executivo, e mediante prévia autorização da Câmara Municipal, autorizar ao particular, através de concessão, o serviço público de coleta de resíduos sólidos, lixo, além do seu transporte, armazenamento e destinação, bem como a construção e manutenção de aterros sanitários e usinas de reciclagem que visem a correta destinação ambiental do lixo urbano.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 10 de maio de 2016

Parágrafo único A limpeza pública consiste na varrição manual e varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza, lavagem e desinfecção de áreas por feiras livres, lavagem de vias e logradouros públicos, raspagem de sarjetas, limpeza de roçagem de margens de córrego e poda de árvores, não poderá ser objeto de concessão pública e licitação, sendo a efetivação desse serviço exercida por meio de servidores públicos municipais.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 10 de maio de 2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos