Art. 76. A Comissão, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, em caráter de urgência.
§ 2º Entendendo o Tribunal de Contas do Estado ser irregular a despesa, a Comissão responsável, se julgar que o gasto causará grave lesão à economia pública, propará à Câmara Municipal a sua sustação,