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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 76 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 76. A Comissão, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos.

§ 1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, em caráter de urgência.

§ 2º Entendendo o Tribunal de Contas do Estado ser irregular a despesa, a Comissão responsável, se julgar que o gasto causará grave lesão à economia pública, propará à Câmara Municipal a sua sustação,

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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