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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 77 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 77. Toda pessoa física ou entidade pública que arrecade, guarde, utilize, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos municipais ou pelos quais o Município seja responsável, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza financeira ou patrimonial, está obrigada a prestar contas dos seus atos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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