Art. 64. A emenda a Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VII – Do Processo Legislativo · Subseção II – Da Emenda à Lei Orgânica
Art. 64 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial