Art. 63. Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VII – Do Processo Legislativo · Subseção II – Da Emenda à Lei Orgânica
Art. 63 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial