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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VII – Do Processo Legislativo · Subseção II – Da Emenda à Lei Orgânica

Art. 63 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 63. Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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