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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VI – Da Mesa e das Comissões

Art. 60 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 60. Na Constituição da Mesa e de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.

Parágrafo único No cálculo da proporcionalidade, observar-se-á o número máximo de duas casas decimais, havendo sorteio no caso de empate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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