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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VI – Da Mesa e das Comissões

Art. 58 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 58. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho será composta do Presidente, primeiro, segundo e terceiro Vice-Presidente, e primeiro, segundo e terceiro Secretário, eleita para um mandato de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 30 de dezembro de 2020

§ 1º A eleição, competência, atribuições, forma de atribuição e destituição dos membros da Mesa Diretora serão definidas no regimento interno.

§ 2º O Presidente representa o Poder Legislativo.

§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças.

§ 4º Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no regimento interno;

a) propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como a fixação do respectivo subsídio, verbas indenizatórias, observadas às determinações legais.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 17 de dezembro de 2012

b) elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia trinta e um de agosto, após consulta ao Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

c) declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º - do art. 52 desta Lei.

Redação dada pelo Art. 5º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

d) enviar à Prefeitura Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior.

§ 5º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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