Art. 58. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho será composta do Presidente, primeiro, segundo e terceiro Vice-Presidente, e primeiro, segundo e terceiro Secretário, eleita para um mandato de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
§ 1º A eleição, competência, atribuições, forma de atribuição e destituição dos membros da Mesa Diretora serão definidas no regimento interno.
§ 2º O Presidente representa o Poder Legislativo.
§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças.
§ 4º Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no regimento interno;
a) propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como a fixação do respectivo subsídio, verbas indenizatórias, observadas às determinações legais.
b) elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia trinta e um de agosto, após consulta ao Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
c) declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º - do art. 52 desta Lei.
d) enviar à Prefeitura Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior.
§ 5º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.