Art. 57. A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo seu Presidente, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante, e deliberará somente sobre a matéria para a qual for convocada.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção V – Das Reuniões
Art. 57 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial