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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção V – Das Reuniões

Art. 57 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 57. A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo seu Presidente, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante, e deliberará somente sobre a matéria para a qual for convocada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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