Art. 56. A Câmara Municipal reunir-se-à ordinariamente, em sessão Legislativa anual, de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 2º A sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária e do Projeto da Lei Orçamentária anual.
§ 3º A Câmara Municipal de porto velho reunir-se-á, em sessão de instalação Legislativa, a primeiro de janeiro do ano subsequente as eleições, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora para o 1º e 2º Biênio e das Comissões e para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
§ 3º Fica garantido o Terço Constitucional de Férias aos Vereadores deste Poder Legislativo Municipal, durante o recesso parlamentar previsto no caput deste artigo e no art. 57 da Constituição Federal, a ser pago no mês de janeiro de cada ano, observando-se o cumprimento mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício do mandato para a sua concessão.
Nota da Carreira Pública: A Emenda à Lei Orgânica nº 86/2025 acrescenta este § 3º, e o art. 56 já tinha um § 3º. O art. 2º da emenda diz que ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Fonte: Emenda à Lei Orgânica nº 86/2025.
§ 4º O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.