Art. 55-A. O Vereador poderá licenciar-se do mandato para exercer cargos de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou Ministro de Estado, sem perda do mandato eletivo, sendo convocado seu suplente enquanto perdurar o afastamento.
Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 24 de setembro de 2025