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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção IV – Dos Vereadores

Art. 55-A da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 55-A. O Vereador poderá licenciar-se do mandato para exercer cargos de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou Ministro de Estado, sem perda do mandato eletivo, sendo convocado seu suplente enquanto perdurar o afastamento.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 24 de setembro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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