Art. 50. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Parágrafo único No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de junho de 1993