Art. 46. Salvo disposições em contrário desta lei, as deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção I – Disposições Preliminares
Art. 46 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial