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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 46 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 46. Salvo disposições em contrário desta lei, as deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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