Art. 40. O aposentado poderá exercer cargos em comissão, firmar contratos para prestação de serviços técnicos ou especializados, sem prejuízo de seus proventos de aposentadoria.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção III – Dos Servidores Públicos
Art. 40 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial