Art. 39. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aponsentadoria e de disponibilidade.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção III – Dos Servidores Públicos
Art. 39 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial