Art. 4º. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Art. 4º da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial