Art. 3º. São símbolos do município a Bandeira, o Hino e o Brasão, adotados na data da vigência desta Lei orgânica, à qual se inserem, dela fazendo parte integrante.
§ 1º A Bandeira e o Brasão, com forma, dimensão proporcional e cortes mencionadas na Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, serão desenhados em página especial da Lei Municipal.
§ 2º O Hino composto de música e poema, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, será transcrito em página especial da Lei Orgânica Municipal.