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TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 3º da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 3º. São símbolos do município a Bandeira, o Hino e o Brasão, adotados na data da vigência desta Lei orgânica, à qual se inserem, dela fazendo parte integrante.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 04 de março de 1999

§ 1º A Bandeira e o Brasão, com forma, dimensão proporcional e cortes mencionadas na Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, serão desenhados em página especial da Lei Municipal.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 04 de março de 1999

§ 2º O Hino composto de música e poema, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, será transcrito em página especial da Lei Orgânica Municipal.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 04 de março de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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