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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção III – Dos Servidores Públicos

Art. 34 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 34. O servidor público municipal estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa.

Parágrafo único Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com direito a todos os ganhos a que deixou de fazer jus quando de sua demissão, sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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