Art. 32. É vedada a transferência do servidor público que esteja em efetivo exercício de mandato eletivo junto a entidade sindical de sua categoria, salvo quando requerida pelo servidor.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção III – Dos Servidores Públicos
Art. 32 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial