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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção II – DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Art. 25 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 25. A publicidade das obras e dos serviços públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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