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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 239 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 239. Fica instituída a Sessão Espacial Permanente do Município de Porto Velho, em Defesa dos Direito da Mulher, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, no dia 08 de março de cada ano ou na primeira semana alusiva a data.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 18 de abril de 2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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