Art. 239. Fica instituída a Sessão Espacial Permanente do Município de Porto Velho, em Defesa dos Direito da Mulher, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, no dia 08 de março de cada ano ou na primeira semana alusiva a data.
Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 18 de abril de 2002