Art. 1º O Prefeito e os membros da Câmara Municipal prestarão compromissos de manter, defender e cumprir esta Lei Orgânica, no ato de sua promulgação.
Disposições Transitórias
Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial