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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 1º O Prefeito e os membros da Câmara Municipal prestarão compromissos de manter, defender e cumprir esta Lei Orgânica, no ato de sua promulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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