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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 238 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 238. Fica instituída a Sessão Especial Permanente do Município de Porto Velho, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, em 01 de novembro de cada ano.

Incluído pelo Artigo - Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 26 de fevereiro de 2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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