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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 234 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 234. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, originando-se seus recursos de dotação orçamentária em geral, além de outras que a lei oferecer.

Parágrafo único O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural será administrado pelo Conselho Municipal de Política Rural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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