Art. 235. Fica criado o Fundo Municipal de Saúde para custeio das ações de saúde, originando-se seus recursos de dotações prefixadas pelo Município e transferidas da União e do Estado, além de outras fontes que a lei estabelecer.
TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais
Art. 235 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial