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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 235 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 235. Fica criado o Fundo Municipal de Saúde para custeio das ações de saúde, originando-se seus recursos de dotações prefixadas pelo Município e transferidas da União e do Estado, além de outras fontes que a lei estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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