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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 230 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 230. Reverterão ao Município, ao término da vigência de qualquer concessão para o serviço público local com privilégio exclusivo, todos os bens materiais ali utilizados, independentemente de qualquer indenização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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