Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 231 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 231. O Prefeito, no prazo de noventa dias, a partir da vigência desta Lei Orgânica, remeterá à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo a política salarial para os servidores públicos municipais, respeitando os preceitos do art. 169 da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos