Art. 224. O Poder Público municipal promoverá, no âmbito do Município, concursos anuais que estimulem pesquisas científicas e tecnológicas para menores carentes, com distribuição de bolsas de estudo para os classificados de acordo com o regulamento.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção VI – Da Família, da Criança, do Adolescente e Idoso
Art. 224 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial