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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção II – DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Art. 22 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 22. Incumbe ao Poder assegurar, na prestação direta ou indireta dos serviços públicos, a efetividade:

I dos requisitos, entre outros, de eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos e de preço, em tarifas justas e compensáveis;

II de uso e ocupação temporários de bens e serviços, na hipótese de calamidade pública, respondendo pelos danos e custos decorrentes;

III prévia e justa indenização no caso de retomada ou encampação dos serviços públicos delegados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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