Art. 209. Os menores de 14 anos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no Município.
Redação dada pelo Art. 2º. - Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999
Parágrafo único Nas programações realizadas após às vinte e duas horas, os menores deverão estar acompanhados por responsáveis maiores de idade.