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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção III – Do Desporto e Lazer

Art. 209 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 209. Os menores de 14 anos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no Município.

Redação dada pelo Art. 2º. - Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999

Parágrafo único Nas programações realizadas após às vinte e duas horas, os menores deverão estar acompanhados por responsáveis maiores de idade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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