Art. 208. Para assegurar e efetivar o direito ao desporto e ao lazer, compete ao Município:
I incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela iniciativa privada, na forma da lei;
II estimular e incentivar o esporte de várzea, os peladeiros e as agremiações esportivas de bairros;
III programar a identificação, o incentivo e o soerguimento da diversificação da cultura popular, em função do lazer;
IV promover a criação de áreas de lazer nos bairros periféricos;
V firmar convênios com órgãos federais, estaduais e de iniciativa privada, capazes de operar na área de lazer;
VI incentivar o esporte e o lazer como forma de prevenção social.