Art. 206. Os deficientes físicos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no município.
Parágrafo único Caberá aos órgãos responsáveis pela administração dos locais em que se realizarem eventos esportivos promoverem as necessárias adaptações nos mesmos a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física.