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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção III – Do Desporto e Lazer

Art. 206 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 206. Os deficientes físicos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no município.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999

Parágrafo único Caberá aos órgãos responsáveis pela administração dos locais em que se realizarem eventos esportivos promoverem as necessárias adaptações nos mesmos a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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