Art. 203. O Poder Público apoiará e incentivará grupos, pessoas e entidades com interesse único e exclusivo de resgatar as imagens e valores históricos do Município.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção II – Da Cultura
Art. 203 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial