Art. 202. Ao arquivo municipal compete localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e preservar a documentação pública e particular em geral, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada com o objetivo de resguardar a memória do Município e de sua gente.
Parágrafo único O acesso aos arquivos para consulta da documentação oficial do Município é livre à população.