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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção II – Da Cultura

Art. 202 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 202. Ao arquivo municipal compete localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e preservar a documentação pública e particular em geral, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada com o objetivo de resguardar a memória do Município e de sua gente.

Parágrafo único O acesso aos arquivos para consulta da documentação oficial do Município é livre à população.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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