Art. 200. O Poder Público Municipal destinará recursos orçamentários para o incentivo à cultura, direcionando-os a ações de apoio e estímulo.
I à realização de festividades culturais, exposições de artes plásticas e artesanato;
II à expansão, atualização e dinamização da biblioteca municipal já existente e à criação de novas bibliotecas, inclusive nos Distritos;
III à criação e difusão literária à comunidade, extensivas aos presídios, asilos e nosocômios;
IV a programas de cultura de massa que proporcionem o conhecimento da literatura brasileira erudita e popular;
V à formação de bandas e corais.
VI à formação de grupos camerísticos de música erudita e popular;
VII à formação de grupos de dança: clássica, folclórica e moderna;
VIII à participação de grupos de teatro amador;
IX à divulgação de conteúdos culturais de cunho regional e local através de meios videográficos, discográficos e cinematográficos;
X à preservação e manifestação da cultura indígena através de seus diferentes grupos representativos;
XI à preservação e manifestação da cultura de origem de grupos étnicos participantes do processo cultural civilizatório nacional, radicados em nossa região.
§ 1º Serão disponibilizados os meios, mediante a realização de convênios com órgãos públicos federais, estaduais e da iniciativa privada, a fim de viabilizar a criação, implantação e participação de companhias de danças, orquestra sinfônica, coral lírico e companhia teatral, como entidades representativas da expressão cultural da cidade de Porto Velho.