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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção II – Da Cultura

Art. 199 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 199. O Município assegurará a todos a participação nos benefícios da produção cultural, o acesso às fontes de cultura, respeitadas as aspirações e as características regionais.

Parágrafo único Para concretizar essa participação, o Município apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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