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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção I – Da Educação

Art. 198 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 198. O quadro de pessoal necessário ao funcionamento das unidades municipais de ensino será estabelecido em lei, de acordo com o número de turmas e série existentes na escola.

Parágrafo único O provimento dos cargos de direção escolar e especialistas em educação obedecerá ao disposto no art. 260 da Constituição Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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