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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção I – Da Educação

Art. 197 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 197. Os estabelecimentos municipais de ensino observarão os seguintes limites na composição de turmas:

I pré-escolar, até vinte alunos;

II da 1ª à 6ª séries do primeiro grau, até trinta e cinco alunos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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