Art. 193. Compete ao Conselho Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei, observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela União e pelo Estado, as atribuições delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção V – Da Educação, da Cultura, do Desporto e Lazer · Subseção I – Da Educação
Art. 193 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial