Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção II – DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Art. 19 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 19. Os serviços públicos, necessários e úteis ao bem-estar geral da coletividade, serão prestados ou postos à disposição dos munícipes, obedecidas as disposições das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.

§ 1º Para os fins nesta Seção dispostos, serão considerados serviços públicos sob a Administração Municipal: estradas serviços de navegação, documentação e arquivo, iluminação pública, habitação popular, transporte coletivo, táxi, táxi compartilhado e moto táxi, saneamento básico, coleta de lixo domiciliar e outros que a Lei vier a instituir.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 75, de 22 de agosto de 2018

§ 2º Para os fins de identificação quanto a categoria de táxi, ao táxi compartilhado terá sua padronização com faixa preta e amarela.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 76, de 24 de junho de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos