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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção IV – Da Assistência Social

Art. 184 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 184. Para assegurar o disposto no artigo anterior, o Município estimulará, por meio de apoio técnico-financeiro, programas destinados aos carentes, inclusive os de responsabilidade de instituições beneficentes.

§ 1º Faculta-se ao Município valer-se da cooperação de entidades municipais, estaduais, nacionais, internacionais e privadas.

§ 2º O Município observará a idoneidade, a capacidade, as condições éticas e físicas de funcionamento de instituições para prestação de serviços assistenciais.

§ 3º É vedada a concessão de auxílios ou subvenções, a qualquer título, a entidades de assistência social que tenham fins lucrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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