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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção IV – Da Assistência Social

Art. 183 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 183. O Município implementará, na área de assistência social, programa de ação governamental, com recursos do orçamento municipal, da seguridade social e de outras fontes, destinados a:

I atendimento, amparo e proteção à família, a maternidade, a infância, à adolescência e à velhice;

II habilitação e reabilitação de pessoas portadores de deficiência e sua integração à vida comunitária;

III incentivo a programas integrados de assistência sanitária, familiar, comunitária, escolar e profissional, na área urbana e rural, especialmente às famílias de baixa renda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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