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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção III – Da Previdência Social

Art. 182 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 182. Lei complementar criará o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPSMUPV.

§ 1º Fica o instituto de que trata este artigo autorizado a incluir nas suas atribuições e deveres para com os previdenciários a aposentadoria, na forma, critérios e modalidades básicas aplicados pelo órgão nacional homologo.

§ 2º Na composição da diretoria do IPSMUPV, assegurar-se-á, através de eleição direta e secreta entre os servidores públicos municipais, a indicação de um dos diretores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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