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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais

Art. 18 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 18. Todo cidadão é parte legítima para pleitear, perante os Poderes públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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