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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais

Art. 17 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 17. Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações administradas pelo Município terão, obrigatoriamente, entre seus diretores um representante eleito pelos servidores ou empregados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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