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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde

Art. 177 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 177. O Município poderá conceder aos servidores municipais concessão de bolsas de estudo para curso de especialização na modalidade lato senso e stricto senso, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC mediante critério a ser estabelecido em Lei.

Redação dada pelo Art. 2º. - Emenda à Lei Orgânica nº 69, de 20 de outubro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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