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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde

Art. 176 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 176. O Município valorizará os profissionais do sistema municipal da saúde, garantindo-lhes, na forma da lei, planos de carreira envolvendo remuneração, treinamento e desenvolvimento para todos os cargos, com o piso de vencimento profissional e ingresso por concurso público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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