Art. 174. O sistema municipal de saúde será financiado com recursos e orçamento da seguridade social, da União, do Estado e do Município, além de outras fontes.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde
Art. 174 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial