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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde

Art. 173 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 173. É garantido a todos acesso aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

§ 1º A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

§ 2º As instituições privadas de saúde podem participar de forma complementar do sistema, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucraticos.

§ 3º É vedada ao município a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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